Você sabe qual a diferença entre bebê conforto e cadeirinha? Sabe quando trocar cada modelo de cadeirinha?
Nesse post vou explicar a diferença e as regras atuais de trânsito, que foram atualizadas em 2022 sobre o uso da cadeirinha de transporte.
BEBÊ CONFORTO OU CADEIRINHA?
Bebê Conforto
Bebê conforto é aquele modelo que parece um cestinho. Deve ser preso no banco traseiro, voltado para trás. Ou seja, o bebê fica sentado, olhando para trás.
É indicado para bebês de 0 a 12 meses ou até 13Kg.
Muitos modelos de bebê conforto podem ser acoplados ao carrinho, facilitando o transporte. Por isso são bem práticos.
Cadeirinha
Já a cadeirinha é o modelo seguinte que o bebê passa a usar partir de 1 ano de idade ou 13 Kg. Ela é instalada no banco traseiro, voltada para a frente. Ou seja, a criança vai sentada olhando para a frente, igual os outros passageiros.
Existem modelos de cadeirinha que também podem ser utilizados desde o nascimento. Nesse caso, a cadeirinha é instalada voltada para trás, de acordo com as recomendações do fabricante. E após o bebê completar 1 ano ou atingir 13 Kg, a mesma cadeirinha deve ser instalada voltada para a frente. A grande vantagem desse tipo de modelo, também conhecida como All Stages, é que ela pode ser usada por muito mais tempo, sem necessidade de comprar uma cadeirinha nova a cada mudança de fase.
LEI DA CADEIRINHA
A principal mudança na legislação sobre o uso da cadeirinha de 2022 é referente as crianças com idade inferior a 10 anos, que ainda não tenham atingido 1,45 de altura, devem ser transportadas no banco traseiro, utilizando um dispositivo adequado estipulado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
São 4 tipos de dispositivos: Bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação e cinto de segurança
Bebê Conforto
Indicada para bebês até 12 meses ou com peso até 13Kg.
Deve ser usada, inclusive, na saída da maternidade.
Cadeirinha
Indicada para crianças de 1 a 4 anos ou com peso entre 9Kg e 18Kg.
Assento de Elevação (Booster)
Indicado para crianças de 4 anos a 7 anos e meio ou com até 1,45m de altura e peso entre 15Kg e 36Kg.
Cinto de Segurança
Crianças entre 7 anos e meio e 10 anos com até 1,45m devem usar cinto no banco traseiro.
Após completar 10 anos ou 1,45m de altura, a criança poderá usar também o banco da frente.
SEGURANÇA
Lembrando que é sempre de extrema importância transportar as crianças com segurança dentro do veículo. A instalação das cadeirinhas, assentos e bebê conforto devem ser feitas da forma correta, conforme orientação do fabricante.
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